Nº 135, sexta-feira, 16 de julho de 2010
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CONJUNTA No-1, DE 15 DE JULHO DE 2010
Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior -CAPES e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico -CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas
respectivamente pelo Decreto nº 6316, de 20/12/2007 e pelo Decreto nº
4728, de 09/06/2003, resolvem:
Art. 1º Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de
pós-graduação no país poderão receber complementação financeira,
proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades
relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação
acadêmica, científica e tecnológica.
$ 1º É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de
fomento.
$ 2º Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada,
especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos
de qualquer grau.
Art. 2º Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o
bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente
informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que
estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
Art. 3º No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na
presente portaria, o bolsista será obrigado a devolver a CAPES ou CNPq os
valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação
vigente.
Art. 4º A concessão prevista nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir
com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de
fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência da
bolsa.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Presidente da CAPES
CARLOS ALBERTO ARAGÃO
DE CARVALHO FILHO
Presidente do CNPq
PORTARIA CONJUNTA No-2, DE 15 DE JULHO DE 2010
Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior -CAPES e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico -CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas
respectivamente, pelo Decreto nº 6316, de 20/12/2007 e pelo Decreto nº
4728, de 09/06/2003, resolvem:
Art. 1º Autorizar o recebimento da Bolsa de Produtividade em Pesquisa
(PQ) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Inovadora (DT) do CNPq, bem como dos recursos financeiros relativos ao
Adicional de Bancada a elas vinculados, pelos bolsistas beneficiários destas
modalidades que estejam participando do Programa de Professor Visitante
Nacional Sênior (PVNS) da CAPES.
Parágrafo Único: O nível da bolsa PQ ou DT e sua vigência ficam
inalterados, devendo o interessado solicitar renovação nos prazos regulares
de acordo com o calendário do CNPq.
Art 2º Para efeito desta Portaria, ficam revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Presidente da CAPES
CARLOS ALBERTO ARAGÃO
DE CARVALHO FILHO
Presidente do CNPq
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